Denunciados por abandono material
O Ministério Público de São Sepé denunciou os pais de um jovem do município por não proporcionarem a ele os recursos necessários para o seu pleno desenvolvimento. Eles foram incursos no Código Penal por abandono material de filho menor de 18 anos. Em caso de condenação, a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, além de multa.
De acordo com a denúncia da promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, os pais do menino, com 17 anos na época dos fatos, durante toda a vida negligenciaram os cuidados necessários para com o filho. Além disso, abandonaram e expulsaram o jovem de suas residências – são separados – deixando ele sem alimentação e obrigando-o a cometer furtos de pequenos valores para poder se alimentar. “Ato contínuo, a vítima passou a viver nas ruas da cidade, onde se tornou dependente de substâncias entorpecentes, como crack, maconha, cola e tiner”.
SUSPENSÃO CONDICIONAL
Como os denunciados atendem os requisitos previstos no artigo 39 da Lei 9.099, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo pelo período de dois anos. Para tanto, os pais do jovem deverão aceitar as condições para que a transação se confirme. Uma delas é comparecer mensalmente no Fórum local para informarem e justificarem suas atividades. A outra condição é ficarem proibidos de ausentarem-se da Comarca sem autorização judicial por mais de 15 dias e efetuar o pagamento de prestação alternativa no valor individual de R$ 415, sendo que um deles irá beneficiar o Conselho Tutelar de São Sepé e o outro a Liga de Combate ao Câncer do Município.