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Imóvel: MP arquiva procedimento

Imóvel: MP arquiva procedimento

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Instituição entendeu que não houve crime e improbidade administrativa em relação à aquisição da casa da governadora Yeda Crusius

O procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, apresentou nesta sexta-feira, 5, durante pronunciamento à Imprensa, as conclusões das investigações sobre possíveis irregularidades na compra da casa da governadora Yeda Crusius. O Ministério Público decidiu arquivar o procedimento após apurar que não houve a prática de crime ou de improbidade administrativa na realização do negócio. O pedido de investigação havia partido dos deputados Raul Pont e Elvino Bohn Gass, que, em 21 de agosto, haviam repassado ao Procurador-Geral de Justiça informações adicionais as já entregues no voto em separado da bancada do PT na CPI do Detran. A cópia do arquivamento será remetida, ainda nesta sexta-feira, aos deputados que promoveram a representação e aos investigados Yeda Crusius, Carlos Crusius, Delson Martini e Delacy Martini.

Em relação ao valor do imóvel, Renner frisou que “é importante destacar que se trata de um negócio de compra e venda entre particulares, e que o valor pactuado pode sofrer inúmeras variáveis como o momento em que está sendo realizado, o tempo que o vendedor está aguardando para vendê-lo e a eventual necessidade dele em receber a quantia solicitada”. O Procurador-Geral destacou que as investigações apontaram que houve concerto de vontade entre comprador e vendedor para a venda do imóvel no valor de R$ 750 mil, conforme escritura pública. “Se as cláusulas da aquisição foram adequadas, se o preço foi bom ou não, se as condições de pagamento foram satisfatórias, se houve vantagem ou desvantagem para uma das partes, somente os interessados podem avaliar a adequação do negócio”.

Em relação a origem dos valores para realização do negócio, também objeto da representação entregue pelos deputados ao Ministério Público, foi comprovado que a composição se deu da seguinte forma: R$ 550 mil foram pagos no ato e, em relação aos outros R$ 200 mil, a compradora comprometeu-se a pagar ao vendedor mediante apresentação de documentos que comprovassem a quitação da dívida que deu origem a dois processos de execução, que tramitam na 13ª Vara Cível de Porto Alegre. O valor pago à vista foi proveniente da venda de apartamentos de posse do casal Crusius, em Brasília e Capão da Canoa e do veículo VW Passat. “As vendas significaram o ingresso nas contas de Carlos Augusto Crusius e Yeda Rorato Crusius de R$ 592 mil. Na ocasião, houve o pagamento de R$ 550 mil ao vendedor da casa e R$ 27 mil para quitar o ITBI, havendo, ainda, a sobra de R$ 15 mil”. As dúvidas levantadas em relação ao possível favorecimento do Banrisul ao proprietário da casa também foram afastadas nas investigações do Ministério Público.



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