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Suspenso pagamento de 13º

Suspenso pagamento de 13º

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Decisão em Rio Grande também vale para o Vice-Prefeito. Emenda Constitucional prevê que detentores de mandato devem receber subsídio em parcela única

O município do Rio Grande deve se abster de pagar o 13º salário ao Prefeito e Vice-Prefeito. A decisão, em caráter liminar, proferida pela Juíza da 3ª Vara Cível do Rio Grande, atende pedido da Promotoria Especializada daquela Comarca.

Conforme o Ministério Público, não existe legislação municipal que ampare o pagamento. Além disso, a Emenda Constitucional n.º 19 estabeleceu que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio firmado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou equivalente.

A Juíza, em seu despacho, considerou que “o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação se mostra presente diante dos prejuízos que estão sendo suportados pelo erário público ao efetuar pagamento de verba não prevista pela legislação aos seus agentes políticos, ao passo que, eventualmente julgada improcedente a presente, poderão o Prefeito e seu Vice receberem as suas gratificações natalinas, ainda que com atraso.”

A Promotoria Especializada do Rio Grande investigou o caso em inquérito civil após notícia jornalística destacar que prefeitos e vereadores de nove estados receberiam o 13º salário.

A suspensão dos pagamentos vale para os atuais detentores dos cargos, bem como para os que assumirão os mandatos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. No correr da investigação foi apurado que os vereadores do Rio Grande não recebem 13º salário.



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