Suspenso benefício de funcionários
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público motivou a suspensão do pagamento de verbas ilegais aos funcionários da Câmara de Vereadores aposentados de Santa Maria. A verba de representação destinava-se à cobertura de despesas com o exercício do cargo e foi incorporada a aposentaria de sete funcionários, através da Resolução Legislativa 011/95. Porém, esse benefício é concedido apenas nas férias ou no Natal proibindo, assim, a inclusão na aposentadoria.
O promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro pediu, na segunda-feira, 1º, a intimação dos requeridos para o pagamento das custas processuais. A ação foi movida contra a Câmara de Vereadores, município de Santa Maria e os funcionários Iruá Coelho, Jenner Duarte, Antônio Urach, Adair Maciel, Lonita Gonçalves, Sidney Kantorsky e Rogério Algarve.
A verba de representação foi incorporada na aposentadoria dos funcionários inativos por meio de resolução. Porém, a resolução não condiz com a lei municipal. Por isso, foi considerada nula. Também ao estar aposentado, o funcionário não representa mais a Câmara de Vereadores, excluindo a necessidade da verba.
Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente, decisão da qual o Ministério Público apelou. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente o pedido determinando a suspensão dos respectivos pagamentos e anulou a resolução. A Câmara de Vereadores informou que está cumprindo a decisão desde setembro. (Por Francine Herpich)