Pai é condenado no júri
Dezoito anos e oito meses de reclusão. Esta foi a pena imposta ao réu André Aguiar Cardoso, 27 anos, denunciado pelo Ministério Público pela morte do filho de apenas dois anos de idade. A sentença foi dada no final da tarde desta sexta-feira, após oito horas de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
O crime ocorreu em fevereiro de 2006, em Porto Alegre. O menino Lucas Andrei de Souza Cardoso, foi vítima de violenta surra. A mãe, Cristiane de Souza Cardoso, 29, foi condenada no ano passado a 18 anos e meio de reclusão no júri popular. A promotora de Justiça Dirce Soler sustentou a denúncia de homicídio duplamente qualificado no plenário.
O delito foi cometido por motivo fútil – os pais não tinham paciência com a criança, por ela ser agitada – e por meio cruel, porque o espancamento causou intenso sofrimento físico e mental.
A mãe desferiu violenta surra no menino, vítima de socos e pontapés. O auto de necropsia apontou “hemorragia interna consecutiva a ruptura do fígado”. O pai, que tinha o dever legal de evitar que a mulher surrasse o filho, omitiu-se e nem procurou levar a criança para um hospital, mesmo vendo que ela estava muito mal. O Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) apurou que Lucas Andrei vinha sendo agredido e castigado, desnecessariamente, pelos pais.