TJ mantém suspensão de lombadas
A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 21ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo DAER, mantendo a decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande. Na decisão proferida na ação civil pública, o Judiciário daquela comarca determinou o término do funcionamento de duas lombadas eletrônicas - uma próxima ao trevo do Bairro Junção e outra nas imediações do acesso à FURG - bem como a suspensão das multas lavradas com base na fiscalização feita pelos dois medidores de velocidade e ainda não pagas.
“Como se vê, do contido nos autos, os estudos juntados não são prévios à instalação das lombadas, como determina o § 2º do art. 3º da Resolução 146/03, além de o laudo não ser suficiente para preencher tal determinação legal, daí o cabimento da liminar concedida”, afirmou a Desembargadora em seu despacho.
Conforme a Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande, as duas lombadas foram implantadas sem levar em consideração os estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. (Agravo de Instrumento 70027491216)