Gratificação inconstitucional
A Justiça gaúcha julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, e suspendeu os efeitos da Lei n.º 1456/2007, do município de Braga, que dispunha sobre o pagamento de gratificação natalina ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da cidade. A referida lei feriu as Constituições Estadual e Federal ao prever, ainda, o adicional de um terço, quando no gozo de férias, aos agentes políticos detentores de mandato eletivo, que devem ser remunerados, exclusivamente, por intermédio de subsídio em parcela única.
Em sua redação original, a Lei n.º 1456/2007 assegurou ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores o pagamento de gratificação natalina, a ser paga no mês de dezembro de cada ano, no valor equivalente ao subsídio do mês do pagamento. Garantiu, também, o pagamento retroativo da gratificação natalina dos agentes políticos inerente aos exercícios de 2005 e 2006.
Recentes decisões no mesmo sentido do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgaram inconstitucionais leis que previam gratificação natalina nos municípios de Doutor Maurício Cardoso e Itaqui.
A Adin foi trabalhada na Assessoria Jurídica, a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça Ricardo Gralha Massia, de Campo Novo.