Lei é utilizada com êxito
Dois casos recentes de ameaças e agressões contra mulheres ganharam repercussão em São Gabriel, em função da correta aplicação da Lei Maria da Penha. O Município possui uma rede de acompanhamento de todos os processos que envolvem violência doméstica, com participação do Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria Municipal da Saúde e Grupo de Alcoólicos Anônimos Sepé Tiarajú. Dessa forma, de acordo com a promotora de Justiça Ivana Battaglin, os problemas não se estagnam no processo em si. “As partes são encaminhadas, conforme o caso, para atendimento psicológico, ou tratamento de alcoolismo e drogadição ou, ainda, é realizado estudo social junto à família, dependendo do caso”.
No dia 9 de setembro, um homem seguiu sua ex-companheira dizendo que iria matar ela e o filho de ambos. A vítima, então, registrou ocorrência na Delegacia de Polícia e, em virtude da Lei Maria da Penha, quatro dias depois foi realizada uma audiência perante o Magistrado. “Nessa audiência, o agressor teve a ousadia de reiterar suas ameaças perante o Juiz, o qual decretou sua prisão preventiva naquele momento”, destaca Ivana Battaglin. O agressor foi encaminhado diretamente para o Presídio Estadual de São Gabriel, com a intenção de se evitar um desfecho trágico para a família.
Em outro caso mais recente, no último dia 24 de outubro, uma mulher deficiente visual registrou ocorrência relatando que seu ex-companheiro vinha lhe ameaçando, prometendo que iria matá-la. Ocorre que ele já estava proibido pelo Juízo de aproximar-se da vítima em decorrência da prática de outro crime. “Outra novidade introduzida pela lei, que permite ao Magistrado lançar mão dessas medidas protetivas em prol das vítimas”, explica a Promotora de Justiça. Em função disso, o Juiz decretou a prisão preventiva do agressor.
Para Ivana Battaglin, é necessário que a sociedade utilize os mecanismos que a Lei Maria da Penha oferece de forma adequada. “Procurando a autoridade policial quando realmente necessário e tendo a coragem de levar ao fim as medidas que forem concedidas pelo Magistrado, a fim de sair do círculo vicioso de violência”.