Litoral: liminares para o ambiente
A Justiça gaúcha julgou procedentes duas liminares pleiteadas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público visando à proteção do meio ambiente no litoral gaúcho. Sendo assim, o aterro sanitário de Capão da Canoa está interditado até que o Município obtenha licença da Fepam para a correta utilização do espaço. A Corsan também deve se abster de autorizar novas ligações na Estação de Tratamento de Esgoto de Figueirinha, em Xangri-Lá, até que comprove a ampliação da capacidade da unidade, excetuando-se, apenas, aquelas que tenham, até a presente data, o projeto hidráulico aprovado.
Segundo a promotora de Justiça Caroline Gianlupi, o aterro municipal localizado na Estrada da Laguna está em desacordo com as exigências locais, "sem que se tenha sido recuperada a área degradada". O Ministério Público chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta com o Município, visando regularizar a situação do local até dezembro de 2007. Porém, decorrido o prazo ajustado, não houve cumprimento do acordo.
A ação contra a Corsan foi ajuizada após a instauração de inquérito civil para investigar o esgotamento da Estação de Tratamento de Esgoto da Figueirinha. A Companhia comprometeu-se a não efetuar mais ligações até a conclusão da ampliação da estação. No entanto, mesmo após a finalização da ampliação, a capacidade encontra-se comprometida, uma vez que há divergência entre os cálculos efetuados pelo assessoramento ambiental e as taxas de infiltração e vazões licenciadas, aponta Caroline Gianlupi. De acordo com a Promotora de Justiça, apesar de admitir que não tem mais possibilidade de ampliar a capacidade, a Corsan continua realizando novas ligações "sem critérios técnicos e sem preocupação com o meio ambiente e a saúde pública".