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Defensoria Pública deve ter plantão

Defensoria Pública deve ter plantão

marco
Ministério Público de Santa Maria ajuizou ação civil pública contra o Estado, para obrigar a Defensoria Pública a atender casos de urgência da cidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a ação civil pública do Ministério Público contra a Defensoria Pública Estadual de Santa Maria. A instituição deve implantar num prazo de seis meses o regime de plantão, que vai ocorrer 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 2,5 mil. Essa decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do Estado, mas não impede que a medida seja cumprida.

Em fevereiro de 2006, o promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, ajuizou ação civil pública contra o Estado, para obrigar a Defensoria Pública a atender casos de urgência da cidade. O Ministério Público argumentou que a Defensoria Pública é um órgão do Estado que permite que a população carente tenha acesso ao Poder Judiciário, por isso precisa ter um atendimento contínuo, disponibilizando um número de telefone para serem contatados em caso de urgência.

O Ministério Público e o Judiciário já atendem através de escalas de plantões. Atualmente, os oito Defensores Públicos do Estado, que atuam em Santa Maria, trabalham em dias úteis, das 13h30min às 18h30min. A não existência de plantão cria problemas de atendimento aos interesses de crianças e adolescentes apreendidas, pessoas que necessitam de internação hospitalar de emergência e outros indivíduos presos em flagrante ou de forma preventiva, que ficam sem defesa. O direito ao acesso à Justiça é uma garantia prevista na Constituição. (Francine Herpich)



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