Proibida construção de edifício
O Tribunal de Justiça do Estado concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de Torres, deferindo o embargo liminar de uma construção de um edifício de 29 andares. A construção foi aprovada pelo Município de Torres, sem prévia exigência de estudo de impacto ambiental e de vizinhança.
Com a decisão, o Município fica, ainda, proibido de conceder, até decisão final, novos alvarás para a construção de edifícios com altura superior a 10 andares sem prévia elaboração e aprovação de aprofundado estudo de impacto ambiental e de vizinhança, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
O acordão foi da 22ª Câmara Cível e teve como relatora a desembargadora Mara Larsen Chechi. (Por Fernando Feiden)