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Empresa deve suspender ofertas

Empresa deve suspender ofertas

marco
Ela tem que ter autorização para funcionar pelo Banco Central do Brasil

O Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon, obteve liminar em ação coletiva de consumo ajuizada contra a empresa Cavel Corretagem de Veículos Ltda. e seus sócios. A decisão suspende as atividades de oferta de qualquer contrato ou formulário, sob a forma de “sociedade em conta de participação”, consórcio ou quaisquer outras formas assemelhadas, bem como de captação de poupança popular mediante a promessa de contraprestação de bens, enquanto não possuírem autorização para funcionar pelo Banco Central do Brasil. Foi fixada multa diária para o caso de descumprimento. (Processo nº 10802866674, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado). (MAN)



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