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Liminar suspende autuações

Liminar suspende autuações

marco
Ação do Ministério Público de Carazinho pretende anular contrato do Município com empresa que faria fiscalização de infrações de trânsito na cidade

Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Carazinho deferiu liminar em ação civil pública ajuizada contra o Município e a empresa Eliseu Kopp & Cia. A decisão judicial determina a suspensão do início das autuações pelo sistema de fiscalização eletrônica de trânsito nas vias da cidade pela contratada. O promotor de Justiça Cristiano Ledur ingressou com a ação por entender que a forma de remuneração prevista, por ser vinculada a percentual de multas aplicadas, é ilegal. “Privilegia a punição em detrimento da educação”, diz o membro do Ministério Público que, no mérito da ação, pede a anulação do contrato pelos mesmos fundamentos.

Para o Ministério Público a forma de remuneração não está correta, pois atribui percentual elevado para a empresa contratada, “atrelando a remuneração às infrações de trânsito”. Conforme dados do processo da 1ª Vara Cível de Carazinho, a previsão de pagamento anual à empresa, estabelecida no contrato, é de mais de R$ 3,4 milhões, sendo que, para atingir tal valor, cada veículo existente no Município “teria de ser multado em R$ 177 por ano”, diz o Promotor de Justiça.

O município de Carazinho contratou a empresa para fazer a fiscalização de três tipos de infrações de trânsito: excesso de velocidade, avanço de sinal e parada sobre faixa de pedestres. Mas o Ministério Público pretende anular o contrato por possuir cláusulas que oferecem “evidente afronta às normas de trânsito previstas pelo Código de Transito Brasileiro e dão indicativos seguros de que a adoção do novo sistema constitui-se em uma indústria de multas, em prejuízo evidente aos usuários, que possuem direito difuso a um trânsito seguro, mas sem a constante ameaça de multas, inegavelmente necessárias à satisfação da cláusula remuneratória”, conclui Cristiano Ledur.



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