Liminar suspende autuações
Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Carazinho deferiu liminar em ação civil pública ajuizada contra o Município e a empresa Eliseu Kopp & Cia. A decisão judicial determina a suspensão do início das autuações pelo sistema de fiscalização eletrônica de trânsito nas vias da cidade pela contratada. O promotor de Justiça Cristiano Ledur ingressou com a ação por entender que a forma de remuneração prevista, por ser vinculada a percentual de multas aplicadas, é ilegal. “Privilegia a punição em detrimento da educação”, diz o membro do Ministério Público que, no mérito da ação, pede a anulação do contrato pelos mesmos fundamentos.
Para o Ministério Público a forma de remuneração não está correta, pois atribui percentual elevado para a empresa contratada, “atrelando a remuneração às infrações de trânsito”. Conforme dados do processo da 1ª Vara Cível de Carazinho, a previsão de pagamento anual à empresa, estabelecida no contrato, é de mais de R$ 3,4 milhões, sendo que, para atingir tal valor, cada veículo existente no Município “teria de ser multado em R$ 177 por ano”, diz o Promotor de Justiça.
O município de Carazinho contratou a empresa para fazer a fiscalização de três tipos de infrações de trânsito: excesso de velocidade, avanço de sinal e parada sobre faixa de pedestres. Mas o Ministério Público pretende anular o contrato por possuir cláusulas que oferecem “evidente afronta às normas de trânsito previstas pelo Código de Transito Brasileiro e dão indicativos seguros de que a adoção do novo sistema constitui-se em uma indústria de multas, em prejuízo evidente aos usuários, que possuem direito difuso a um trânsito seguro, mas sem a constante ameaça de multas, inegavelmente necessárias à satisfação da cláusula remuneratória”, conclui Cristiano Ledur.