Condenação de sonegador
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu parecer da procuradora de Justiça Sílvia Cappelli e confirmou a condenação do administrador de uma empresa atuante no agronegócio do arroz, sediada em Guaíba, a uma pena de três anos e nove meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
Anteriormente, a Justiça havia condenado o co-autor do delito a quatro anos e dois meses de reclusão. A pena está sendo cumprida no Presídio de Camaquã.
O promotor de Justiça Aureo Gil Braga esclarece que o esquema criminoso causou um prejuízo superior a R$ 1 milhão, decorrente da emissão de notas clonadas, venda de mercadorias a falsos destinatários e de um esquema de “caixa 2”.
Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, da Promotoria de Justiça Criminal de Guaíba, através dos promotores Marcelo Trevisan e Alexandre Salim, e da Receita Pública Estadual, responsável por minuciosa auditoria e lavratura da autuação fiscal.