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Adin julgada procedente

Adin julgada procedente

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Lei Municipal de Rolante prorrogou, pelo período de cinco anos, autorizações para empresas locais. Medida fere Constituições Estadual e Federal

A Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, e entendeu como inconstitucional o artigo 36 da Lei n.º 1807/04, do município de Rolante, que dispõe sobre a concessão, permissão e autorização de transporte coletivo na cidade. A referida lei feriu as Constituições Estadual e Federal ao considerar válidas e prorrogadas por cinco anos as autorizações ou permissões existentes.

A norma impugnada prorrogava, sem qualquer restrição, todas as autorizações e permissões de transporte coletivo municipal pelo prazo de cinco anos, independente de prévio processo licitatório, estabelecido na Constituição como imprescindível para concessão de serviço público. Na Ação proposta, foi ressaltado que o legislador municipal não poderia proceder a regularização do transporte público municipal sem a devida adequação à Constituição e à legislação vigente, estabelecendo de forma genérica a prorrogação de todas as autorizações e permissões por cinco anos.

Na Adin foi sustentado que “a exploração do transporte público em Rolante é totalmente irregular, uma vez que as concessões são, em verdade, permissões dadas a uma série de empresas que exploram o serviço sem jamais terem-se submetido a qualquer procedimento licitatório ou concorrência”.

A referida Adin foi trabalhada pela Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pela promotora Ximena Cardozo Ferreira, de Taquara, comarca a qual pertence o município de Rolante.




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