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Anúncios falsos proibidos

Anúncios falsos proibidos

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Empresa publicava mensagens enganosas prometendo oferta de trabalho remunerado em casa

A Justiça gaúcha julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon – e determinou que a empresa América United Gestão e Marketing Ltda. ME e seus sócios, Euclides Zanao e Ridlaw Gabriel da Silva, estão proibidos de promover anúncios publicitários enganosos em jornais gaúchos.

Os réus devem se abster de utilizar quaisquer outros recursos de marketing, sob qualquer forma ou denominação, direta ou indiretamente, utilizando qualquer mensagem enganosa ou de qualquer forma inverídica com oferta de trabalho remunerado em casa. Ficou estabelecida multa diária de R$ 20 mil para cada caso de publicidade em desacordo com a decisão.

A empresa e seus sócios foram condenados, ainda, ao pagamento de indenização pelos danos difusos causados e aos consumidores lesados, valor a ser apurado em liquidação de sentença. O dispositivo da sentença deverá ser publicado em jornais de grande circulação no Estado. Os valores a título de multa serão destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.



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