Fabricantes são condenados
Em julgamento, a 10ª Vara Criminal do Foro Central da Capital condenou três fabricantes paulistas do ramo de cerveja e um distribuidor gaúcho por fraudes no ICMS, as quais causaram o prejuízo de mais de R$ 22,2 milhões ao Estado.
Os acusados foram sentenciados a três anos de reclusão, além de pena de multa, sendo substituídas por prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público também interpôs recurso para o aumento de pena, o afastamento desta substituição e o reconhecimento do delito de quadrilha.
A prática criminosa envolveu a simulação na exportação de cerveja, possibilitando que os bens fossem vendidos ilicitamente no mercado interno sem o pagamento de qualquer tributo.
Objetivando o ressarcimento ao erário estadual dos valores sonegados, foi julgado procedente o seqüestro de bens dos denunciados, restando, com o trânsito em julgado da decisão, a perda de 15 bens imóveis, 19 veículos e 21 outros bens.
Os trabalhos foram resultado da articulação entre as Promotorias Especializada no Combate aos Crimes Contra Ordem Tributária e da 8ª Promotoria Criminal de Porto Alegre, através dos promotores de Justiça Aureo Rogério Gil Braga e Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes, tendo início a partir de auditoria fiscal realizada pela Receita Estadual. (Processo-crime nº 20500175200)