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Proibidas carreatas em São Gabriel

Proibidas carreatas em São Gabriel

grecelle
Pedido do Ministério Público foi motivado por provocações entre simpatizantes dos dois candidatos ao Executivo. Eleição segue indefinida no Município

A Justiça de São Gabriel deferiu liminar em ação proposta pelo Ministério Público e determinou a proibição da realização de carreatas e qualquer outro tipo de atos ofensivos à segurança e ordem pública por integrantes das coligações União Democrática Popular (UDP) e União Progressista Republicana (UPR). Em sua decisão, a juíza Joseane Therezinha dos Reis Estivalet, salienta que há risco de danos irreparáveis, em especial, que atentem à vida e a segurança dos cidadãos gabrielenses. Em caso de descumprimento das medidas por parte das coligações, foi fixada multa diária, no valor de R$ 50 mil.

O clima na cidade de São Gabriel ficou tenso após a eleição do último domingo. Em um primeiro momento, o candidato Rossano Gonçalves constava no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como vencedor do pleito, com 19.145 votos. Porém, na segunda-feira, os dados foram corrigidos e os votos dados à Gonçalves foram zerados, sendo declarado vencedor Balbo Teixeira, que somou 16.873 votos. Isto porque o registro de candidatura de Rossano havia sido indeferido, em função do não-pagamento de uma multa eleitoral. Ele aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde lá, simpatizantes dos dois candidatos têm se provocado mutuamente. Na noite da terça-feira, houve uma grande manifestação em favor de Rossano Gonçalves, com ameaça de “quebra-quebra” em protesto ao “sumiço” dos votos do candidato. Em contrapartida, simpatizantes de Balbo Teixeira pretendiam realizar uma grande carreata para comemorar a vitória. Essas situações motivaram a ação proposta pelo Ministério Público, visando a garantia da ordem pública.



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