Proibidas carreatas em São Gabriel
A Justiça de São Gabriel deferiu liminar em ação proposta pelo Ministério Público e determinou a proibição da realização de carreatas e qualquer outro tipo de atos ofensivos à segurança e ordem pública por integrantes das coligações União Democrática Popular (UDP) e União Progressista Republicana (UPR). Em sua decisão, a juíza Joseane Therezinha dos Reis Estivalet, salienta que há risco de danos irreparáveis, em especial, que atentem à vida e a segurança dos cidadãos gabrielenses. Em caso de descumprimento das medidas por parte das coligações, foi fixada multa diária, no valor de R$ 50 mil.
O clima na cidade de São Gabriel ficou tenso após a eleição do último domingo. Em um primeiro momento, o candidato Rossano Gonçalves constava no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como vencedor do pleito, com 19.145 votos. Porém, na segunda-feira, os dados foram corrigidos e os votos dados à Gonçalves foram zerados, sendo declarado vencedor Balbo Teixeira, que somou 16.873 votos. Isto porque o registro de candidatura de Rossano havia sido indeferido, em função do não-pagamento de uma multa eleitoral. Ele aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde lá, simpatizantes dos dois candidatos têm se provocado mutuamente. Na noite da terça-feira, houve uma grande manifestação em favor de Rossano Gonçalves, com ameaça de “quebra-quebra” em protesto ao “sumiço” dos votos do candidato. Em contrapartida, simpatizantes de Balbo Teixeira pretendiam realizar uma grande carreata para comemorar a vitória. Essas situações motivaram a ação proposta pelo Ministério Público, visando a garantia da ordem pública.