Caxias: ação busca responsabilização
O Ministério Público de Caxias do Sul, através da promotora de Justiça Janaína De Carli dos Santos, ajuizou ação civil pública contra a empresa Fagundes Engenharia e Mineração Ltda., por intervenção em área de bacia de captação, também considerada de preservação ambiental permanente.
A referida área se localiza nas imediações do antigo São Paulo da Cruz, em Forqueta, distrito municipal de Caxias do Sul, e abastece uma região representativa de 5% da população da cidade. Segundo denúncia, o proprietário do local teria efetuado corte e destocamento de milhares de árvores, entre exóticas e nativas, bem como a alteração do manejo de cultura para plantação de pastagem e criação de gado.
Além disso, teria efetuado a abertura das comportas do lago São Paulo da Cruz, deixando-o totalmente seco. Tais supressões e destruições na área, que atingem 46,4% da área total, serão danos significativos ao meio ambiente. Por isso, o Ministério Público requer que a empresa seja condenada à recuperação in natura da área degradada, devendo o projeto de reparação ser apresentado no prazo de 30 dias a partir de decisão favorável ao Ministério Público.
Não sendo possível a recuperação in natura da área degradada, por justificativa técnica fundamentada por profissional legalmente habilitado, para que seja a obrigação convertida em perdas e danos, mediante compensação ecológica. Nesse caso, deve a Fagundes Engenharia e Mineração ser condenada à aquisição de uma área equivalente à extensão da área degradada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, se possível na mesma microbacia hidrográfica, localizada neste Município.
Além disso, o Ministério Público requer que a ré pague uma indenização pela parcela do dano não recuperável ao ambiente e por dano extrapatrimonial à coletividade, cujo valor seja arbitrado pelo Juiz, com base em quantificação de danos elaborada pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, corrigidos monetariamente desde a data da degradação, além de juros de mora a partir da condenação, a ser depositada no Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul ou outro órgão de proteção/defesa ambiental a critério do Juízo.
Se a empresa não cumprir com a decisão definitiva, o MP solicita que seja fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais, bem como das sanções criminais cabíveis dos infratores. (Por Guilherme Reolon de Oliveira)