Solução para esgoto de presídio
O Ministério Público obteve quatro liminares, em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande, impondo uma série de obrigações ao Estado com relação à Penitenciária Estadual instalada naquele Município. O Estado deverá implementar bombas de sucção com o objetivo de resolver o problema imediato do escoamento do esgoto cloacal, de modo a que não mais se derrame para o interior do presídio. A Justiça fixou um prazo de 72 horas para que o trabalho seja executado, sob pena de pagamento de multa e interdição da penitenciária em caso de desatendimento.
Também deverá eliminar as tubulações que interligam caixas de inspeção ao córrego que passa ao lado das instalações da casa prisional, no prazo de 60 dias, ou tome medida de efeito equivalente. Foi fixada multa diária e interdição do presídio para o caso de descumprimento do prazo concedido para tal determinação.
O Estado também deverá realizar a limpeza do córrego que passa ao lado das instalações da penitenciária, com remoção do lodo depositado, no prazo de 60 dias, ou tome outra medida de efeito equivalente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária e interdição.
Por fim, o Estado deverá implementar, no prazo de um ano, projeto de otimização do sistema de tratamento de esgoto sanitário, compreendendo etapa de tratamento biológico de forma a garantir o lançamento de efluente líquido de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 128/06, do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Também foi fixada multa diária e interdição da casa prisional para o caso de descumprimento.
Os pedidos foram motivados em razão de diversos problemas constatados no sistema de esgotos da Penitenciária, que opera de modo insuficiente.