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Nepotismo: súmula deve ser cumprida

Nepotismo: súmula deve ser cumprida

marco
Procurador-Geral de Justiça recomenda Promotores expedirem ofícios aos chefes de poderes orientando para observação do teor da Súmula Vinculante 13

Embora ainda gerando polêmica acerca de seu alcance e aplicação, o Ministério Público gaúcho considera pacífica a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como a norma-guia para o fim do nepotismo no Brasil. Aprovada em agosto deste ano, ela veda a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As chamadas contratações cruzadas entre diversos poderes também estão vedadas.

Neste sentido, com o intuito de minimizar conflitos interpretativos sobre o texto e definir uma atuação uniforme por parte de todos os Promotores de Justiça com atribuições na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, o Chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul está recomendando que sejam expedidos ofícios ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores dos municípios que integram a esfera de atuação dessa Promotoria de Justiça. A orientação é para que seja observado o teor da Súmula do STF, que é detalhado na recomendação, mediante a adoção das medidas administrativas cabíveis à adequação e cumprimento da norma antinepotismo.

O procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, tomou esta iniciativa após estudo e análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, cujos resultados foram comunicados à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, que também vinha analisando a questão e chegou a conclusões harmônicas com a posição do Ministério Público, inclusive após reuniões conjuntas, pelo que estará incitando as autoridades municipais a cumprir a Súmula.

Assim, ofícios serão remetidos através dos Promotores de Justiça aos chefes dos Poderes para adoção das medidas necessárias, priorizando, sempre, o diálogo e medidas extrajudiciais e voluntárias de regularização. Instauração de procedimentos investigativos deve ocorrer a partir do recebimento, pelas Promotorias de Justiça, de notícias ou representações que apontem casos concretos de prática de nepotismo ou de resistência ao devido saneamento de situações localizadas.

Mauro Renner revelou-se satisfeito com a iniciativa: “além de atender aos anseios da cidadania por moralidade administrativa, o Ministério Público está atuando de acordo com o seu mapa estratégico, em parceria e priorizando a via extrajudicial, gerando impactos positivos na democracia ao garantir o cumprimento da ordem constitucional”.



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