Tramandaí: suspensa resolução
A Justiça gaúcha deferiu liminar requerida pelo Ministério Público e suspendeu os efeitos do artigo 2º da Resolução 005/2008 do município de Tramandaí, que dispõe sobre o subsídio dos vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara Municipal. No entendimento do Ministério Público, o dispositivo afronta as Constituições Estadual e Federal. A resolução havia estabelecido que “a verba de representação mensal do Presidente da Câmara, para os exercícios de 2006, 2007 e 2008, fica mantida em R$ 1.716,00”.
Porém, em razão de seu contigente populacional, Tramandaí enquadra-se entre os municípios que têm subsídios do Vereador limitado em, no máximo, 30% do subsídio do Deputado Estadual. Dessa forma, tendo sido estabelecido o subsídio do Presidente da Câmara no montante de R$ 2.860,00, acrescido de R$ 1.716,00, a título de verba de representação, foi extrapolado o teto constitucional, resultando em afronta às Constituições Estadual e Federal.
Além disso, de acordo com a Adin do Procurador-Geral de Justiça, o artigo 2º da Resolução 005/2008, incorre em erro ao acrescentar a verba de representação à remuneração do Presidente da Câmara, uma vez que, na condição de agente político detentor de mandato eletivo, ele deve ser remunerado, exclusivamente, por intermédio de subsídio fixado em parcela única.
Em caso análogo, o Tribunal de Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivo que fixava a remuneração do Presidente da Câmara Municipal em valor que ultrapassava o limite constitucional no município de Camaquã.