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ADIN ataca remuneração de prefeito

ADIN ataca remuneração de prefeito

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A instituição de gratificações para os subsídios de prefeito e vice fere a Constituição. Ação foi proposta contra lei de Boa Vista das Missões

O Procurador-Geral de Justiça ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, contra lei editada no município de Boa Vista das Missões, que fixou gratificações para o prefeito e vice-prefeito na legislatura 2005/2008.

Conforme o Ministério Público, a remuneração para quem detém mandato eletivo deve ser fixada “exclusivamente via subsídio e em parcela única”, de acordo com as Constituições Estadual e Federal. Na ADIN, o Chefe do Ministério Público salienta que, em decisões anteriores, o Tribunal de Justiça já havia declarado inconstitucionais leis de municípios que tinham instituído adicionais de férias aos subsídios de prefeito e vice-prefeito.

A ADIN foi trabalhada pela Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça, após o recebimento de representação encaminhada pela promotora Karen de Vasconcellos Daubermann, de Palmeira das Missões, Comarca a qual Boa Vista das Missões pertence.



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