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Pedida perda de função pública

Pedida perda de função pública

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Servidor do Ibama concedeu alvará que resultou no corte de araucárias em área de preservação permanente em município da Serra Gaúcha

A Promotoria de Justiça de São Francisco de Paula ajuizou ação civil pública pedindo a perda da função pública do servidor Flabeano Lara de Castro pela prática de improbidade administrativa. Como biólogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e na condição de diretor da Estação Ecológica de Aratinga, ele concedeu alvará de licenciamento para manejo de espécimes de pinheiro brasileiro, a “araucária angustifolia”, sem observar as normas legais. Na ação, o promotor de Justiça Evandro Kaltbach ressalta que, com a autorização dada pelo servidor, foi realizado o corte de árvores em área de preservação permanente, nas imediações de um córrego, com nascentes e banhados.

O Promotor narra que, no dia 13 de outubro de 2005, a Polícia Ambiental fazia fiscalização na estrada do Cerrito, próxima da localidade de Tainhas, quando os policiais observaram o transporte do pinheiro nativo. Eles foram até uma fazenda, pertencente a Francisco da Silva Ferreira, onde puderam comprovar o corte irregular da floresta. Em seguida, puderam constatar que o fazendeiro tinha alvará, firmado pelo servidor do Ibama, autorizando o transporte das árvores. De acordo com o fazendeiro, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente em São Francisco de Paula concedeu autorização após Flabeano Lara de Castro indicar a bióloga Lisiane Grosi Benetti, sua esposa na época, como sendo capacitada para fiscalizar o corte, marcando os pinheiros que iriam cair. No passado, a agência florestal do Ibama em Caxias do Sul já havia indeferido pedido semelhante.

Além da perda da função pública, o Ministério Público pediu que Flabeano Lara de Castro tenha seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos e que pague multa de até cem vezes o valor da remuneração que recebe. Ainda, que fique proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.



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