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Ação busca provas de sonegação

Ação busca provas de sonegação

marco
Operação conjunta foi desencadeada para desbaratar esquema de uso indevido da Lei de Incentivo à Cultura

O Ministério Público cumpriu, nesta sexta-feira, 13 mandados de busca e apreensão em Porto Alegre e Gravataí. A Operação “Tablado” – referência às atividades de dança e demais eventos culturais das empresas envolvidas – recolheu documentos e outras provas para apurar uma fraude que causou, até então, prejuízos de aproximadamente R$ 4 milhões em sonegação fiscal ao cofre gaúcho.

A fraude começou a ser apurada quando a secretária de Estado da Cultura, Mônica Leal, procurou o chefe do Ministério Público, Mauro Henrique Renner, relatando fatos e aportando documentos sobre possíveis ilegalidades junto a projetos culturais no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), bem como informando que as assinaturas encontradas em documentos falsificados não são suas.

A partir desse momento, a Promotoria de Justiça Especializada em Crimes Tributários passou a investigar e trocar informações com a Receita Estadual, confirmando a falsificação de documentos que foram utilizados na contabilidade fiscal de várias empresas, inclusive de pessoa jurídica que se beneficiou da renúncia fiscal de ICMS sem existir projeto aprovado pela Secretaria Estadual da Cultura.

Em seguimento, foi obtida a autorização do Poder Judiciário de Porto Alegre para cumprir os mandados de busca e apreensão, contando com a participação dos promotores de Justiça Aureo Braga, Renato Velasques e João Nunes, a Receita Estadual, a Força-Tarefa do Ministério Público (integrada por policiais civis e militares) e o Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar, com a presença do comandante-geral Paulo Roberto Mendes.

Ao todo, a ação desencadeada contou com 78 pessoas e 31 veículos. Segundo o promotor de Justiça Aureo Braga, da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, “há indícios de que as produtoras culturais falsificavam documentos para fazer uso da Lei de Incentivo à Cultura”. A LIC prevê financiamentos de projetos culturais por empresas, permitindo que, do dinheiro aportado, até 75% seja abatido do ICMS.

Assim, uma empresa que financie R$ 100 mil, por exemplo, pode abater até R$ 75 mil do valor que deve pagar a título de ICMS. Para se habilitar ao financiamento de projetos culturais, uma empresa deve, inicialmente, ter a sua documentação avaliada pela Secretaria Estadual da Cultura. Num segundo momento, o Conselho Estadual de Cultura deve aprovar a participação do estabelecimento interessado, que passa então a ter abrigo da Lei de Incentivo à Cultura.

De acordo com o promotor de Justiça da Ordem Tributária Renato Velasques, “os fraudadores expediam falsamente Termos de Compromisso e Cartas de Habilitação, permitindo que as empresas utilizassem os valores a título de renúncia fiscal, amparados na LIC. A partir dessas cartas abatiam valores referentes ao patrocínio de projetos culturais, só que de maneira ilegal.”



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