Jornais devem adotar cautelas
O Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon, obteve decisão favorável aos consumidores em ação coletiva que promove contra Empresa Jornalística Caldas Júnior (Jornal Correio do Povo) e RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. (Jornais Zero Hora e Diário Gaúcho).
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, ao negar provimento a agravo de instrumento interposto pelo Jornal Correio do Povo, restabeleceu decisão judicial impondo as seguintes medidas: que as empresas se abstenham de publicar anúncios, na seção de classificados ou em qualquer seção dos seus jornais, que tenham como conteúdo a oferta de Cotas de Consórcio, Consórcios Contemplados, Financiamentos, Empréstimos, Constituição de Sociedades em Conta de Participação ou mesmo anúncios de automóveis em que não haja identificação do veículo, sem a prévia identificação da empresa e, principalmente, o seu número e data da autorização junto ao Banco Central do Brasil para constituição e funcionamento.
Também proibiu que anúncios desta natureza sejam patrocinados exclusivamente por pessoa física. A decisão também havia determinado a inserção de comunicado, na seção de classificados, contendo recomendação para que, antes da contratação, os consumidores consultem o Banco Central sobre a regularidade do anunciante, tudo sob pena de multa.(Fernando Feiden)