Recurso busca suspender licitação
O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs, nesta tarde, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, recurso de agravo de instrumento contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu a antecipação de tutela na ação civil pública ajuizada para buscar a nulidade da licitação de publicidade do Estado.
No recurso o Ministério Público alega que na decisão judicial não foram enfrentadas várias causas de pedir expostas na ação, que não foram apreciadas “sob o argumento de que tais situações dependeriam de dilação probatória”. Entretanto, as alegações do Ministério Público estão amparadas no próprio edital licitatório e na composição da comissão de licitações, conforme documentos juntados ao processo. Também esclarece que o indeferimento do pedido para suspender o processo licitatório em andamento para contratação de empresas de publicidade no valor de aproximadamente R$ 93 milhões, “é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação aos cofres públicos”.
Os promotores de Justiça Felipe Kreutz e Karin Genz argumentam que o Estado poderia firmar os mesmos contratos de publicidade, garantindo a mesma qualidade dos serviços, “por valores inferiores ao mínimo aceito nas propostas”. E que ao limitar indevidamente as propostas de preço, reduziu a possibilidade de competição, deixando de observar os princípios da economicidade e da eficiência, bem como a própria finalidade do processo licitatório, “que é selecionar a proposta mais vantajosa para o Poder Público”.
Para quantificar o referido prejuízo, o Ministério Público com auxílio da sua Assessoria Contábil, projetou um cenário de possível execução contratual, no qual 1/3 da verba publicitária é gasto com serviços internos da agência ou serviços contratados com terceiros para produção/suprimento. Conforme o cálculo feito, obteve a estimativa de prejuízo de R$ 2.722.747,61.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A ação civil pública proposta no início do mês passado, objetivou impedir futuras contratações que, a par de ilegais, são prejudiciais ao Poder Público no que pertine à escolha das contratantes, aos valores a serem pagos às agências como forma de remuneração pelos serviços prestados e à própria transparência da administração pública. A licitação em questão pretendia contratar seis empresas para responsabilizarem-se pelas contas publicitárias da Administração Pública direta e indireta, incluindo, dentre outros, DAER, Detran, CEEE, Corsan e Banrisul.
Dentre as irregularidades identificadas pelos Promotores de Justiça para pedir a nulidade do certame, foi apurado que houve previsão de contratação da 2ª à 6ª colocadas para responsabilizarem-se por algumas contas de publicidade. Além disso, não há previsão, no edital, do valor máximo a ser pago a título de cachê e direitos autorais na reutilização de peças. Também foi constatado indefinição do objeto dos contratos decorrentes da licitação, pois há possibilidade de modificação dos valores dos futuros contratos sem aditamento.