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Ex-prefeito tem que ressarcir cofres

Ex-prefeito tem que ressarcir cofres

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Por mudar contratos e fazer licitação indevida, Paulo Maurer deverá indenizar o erário. Ministério Público recorreu pedindo a suspensão de seus direitos políticos

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça condenou o ex-prefeito de São Borja, Paulo Baron Maurer, a ressarcir os cofres públicos, juntamente com três empresários, por concessão de reajustes contratuais indevidos, dispensa e inexigibilidade indevida de licitação e favorecimento de empresas. Juntamente com o ex-secretário municipal de Administração, Nilton Dieffenbach, e o microempresário Loreno Toscan, ele deverá indenizar o erário público em R$ 6 mil, corrigido pelo IGPM, além do pagamento de multa. Com JMC Machado e Cia. Ltda., deverá devolver aos cofres públicos R$ 40 mil. De forma solidária com o microempresário Vanderlei Pereira dos Santos, o ex-prefeito deverá ressarcir os cofres públicos com mais R$ 45 mil. Além disso, Maurer, JMC Machado e Cia. Ltda. e Vanderlei Pereira dos Santos ficaram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

OS FATOS

Em março de 2000, o ex-prefeito contratou o microempresário Loreno Toscan para realizar o transporte dos alunos das 1ªs séries do ensino fundamental e classes especiais da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vicente Goulart, pelo período de 10 meses, mas fracionou o contrato. Um pouco antes, em agosto de 1999, Maurer autorizou reajuste contratual indevido à empresa JMC – Machado e Cia. Ltda., aumentando o valor do quilômetro rodado, com apenas cinco meses de contrato, sem justificativa legal ou excepcional, causando prejuízo ao erário. A mesma autorização indevida ocorreu com Vanderlei Pereira dos Santos, que executava o transporte escolar em várias localidades de São Borja.

RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel recorreu ao Tribunal de Justiça. Pediu que a sentença de São Borja seja mantida e que Paulo Baron Maurer tenha os seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Ainda, que o ex-secretário Nilton Luiz Diefenbach tenha seis direitos políticos suspensos por cinco anos e que seja proibido de contratar com o Poder Público por três anos. Pede também que o microempresário Loreno Toscan seja proibido de contratar com o Poder Público por três anos.



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