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Prefeito condenado por peculato

Prefeito condenado por peculato

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Em sessão realizada nesta quinta-feira, 4, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi condenado, como no incurso nas sanções do artigo 1º, inciso I, do Dec. Lei nº 201, o prefeito de Maximiliano de Almeida, Euclides Dal Bello, a três anos de reclusão, sem substituição por pena restritiva de direitos, bem como Fábio e Thaís Costa, a dois anos de reclusão, substituídas as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.

Os condenados ficaram inabilitados, por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública e, quanto ao prefeito Euclides Dal Bello, foi imposta ainda, a perda do cargo de Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida. Os réus foram condenados em razão de haverem desviado rendas públicas em favor do outro denunciado, Elter Mauri Pianna, o qual foi beneficiado pelo instituto da delação premiada (lei 9807/99), negociada pelo Ministério Público desde o início da investigação dos fatos, na Comarca de Marcelino Ramos.

Entendeu a Câmara que o acusado foi espontaneamente ao órgão do "parquet" narrar os fatos, mantendo a mesma versão em todos os depoimentos prestados, seja perante à promotora de Justiça Stela Bordin, no início da investigação, seja na instrução do processo perante o Tribunal de Justiça.

Participaram da investigação e do processo o procurador de Justiça Gilberto Montanari e os promotores de Justiça Marcelo Dornelles, Marília Cohen Godmann e Stela Bordin.

Na Comarca de Marcelino Ramos os réus foram condenados também em uma ação civil pública por improbidade administrativa. Ambas as condenações estão sujeitas a recurso.



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