Propaganda deve ser retirada
A Justiça Eleitoral de Bento Gonçalves deferiu pedido liminar, em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, determinando a retirada imediata de propaganda eleitoral afixada em outdoor na Rodovia RS 444, naquele Município.
A representação foi ajuizada contra os candidatos à eleição majoritária pela coligação “Bento é o Nosso Compromisso” Roberto Lunelli e Gentil Santalúcia, bem como contra a postulante a uma vaga na Câmara Municipal, Neilene Lunelli Cristófoli.
O promotor eleitoral Sávio Vaz Fagundes sustentou que a afixação de placas em estrutura de outdoor, mesmo que limitadas às dimensões legais e não abrangendo todo o espaço do engenho publicitário, violavam a legislação eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral em outdoor está proibida em razão do intenso apelo visual que provoca, quebrando a igualdade entre os concorrentes no pleito. Ele ponderou, ainda, que a soma das dimensões das duas placas justapostas no outdoor extrapolou o limite de quatro metros quadrados estabelecido para a respectiva veiculação em bens particulares.
Após o deferimento do pedido liminar, os representados foram cientificados para cumprimento da ordem judicial e apresentação de resposta em 48 horas.