Inversão do ônus da prova em ação
O Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecon, obteve decisão favorável aos consumidores contra o Banco Santander.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco, contra decisão que inverteu o ônus da prova, sob o fundamento de que, “quando houver verossimilhança nas alegações da parte ou ela for hipossuficiente, é cabível a inversão do ônus da prova”.
No caso dos autos, o banco deverá provar que a tarifa por liquidação antecipada de débitos não é abusiva. (Por Marcos Almeida)