Mantido seqüestro de bens
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar um mandado de segurança, manteve o seqüestro de bens de dois empresários que operam no ramo da indústria de transformação de plásticos de Novo Hamburgo. Dita indisponibilidade dos bens está vinculada ao processo-crime instaurado para apurar uma fraude envolvendo a apropriação de mais de R$ 850 mil, em falsos créditos de ICMS.
Os trabalhos são fruto da ação integrada entre a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra Ordem Tributária da Capital e a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo, bem como da Receita Estadual, a qual detectou os fatos e realizou a auditoria fiscal. Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, foram seqüestrados cinco bens imóveis, os quais são objeto de garantia para o ressarcimento ao erário estadual pelos prejuízos causados. (Mandado de Segurança nº 70024686867)