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Júri condena em Santa Maria

Júri condena em Santa Maria

marco
Julgamento popular foi o primeiro na cidade após a introdução da nova lei que alterou o procedimento do Tribunal do Júri

Aconteceu quarta-feira, 13, em Santa Maria, o primeiro júri conforme a Lei 11.689/08, que entrou em vigor dia 9 deste mês. As expectativas são de que essa lei ajude a acelerar e desburocratizar o Judiciário. Luciano Pereira Fernandes foi condenado há sete anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio, que só não foi consumado porque a vítima foi atingida em regiões não letais e teve socorro médico eficaz.

O crime ocorreu em setembro de 2006, no Alto da Boa Vista. O caso foi julgado segundo as novas diretrizes que, na opinião da promotora de Justiça criminal Waleska Flores Agostini, “a melhor parte da mudança está na forma mais direta e objetiva de se perguntar ao jurado, deixando claro se a intenção dele é de absolver ou condenar o réu”.

As alterações mais significativas da lei estão no tempo, tanto para a defesa quanto para a acusação, que antes era de duas horas e passou a ser de uma hora e meia, mas houve aumento do tempo da réplica e da tréplica que eram de trinta minutos e passaram para uma hora. No início do Júri, é obrigatoriamente distribuído aos sete jurados sorteados a decisão do juiz e o relatório do processo.

Outra variação é que primeiro é ouvido as vítimas e testemunhas e por último o réu, ordem inversa do que acontecia. Outros pontos é que a Lei 11.689 determina o fim da exigência da presença do réu no julgamento. O número de jurados convocados passou de 21 para 25, o que diminui a chance do júri ser cancelado por falta de quórum. (Francine Herpich/Santa Maria)



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