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Violência doméstica cadastrada

Violência doméstica cadastrada

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Ministério Público está criando Núcleo que apoiará o combate à violência contra mulheres. Cadastro será realizado, conforme prevê a Lei Maria da Penha

Fortalecer a Lei Maria da Penha e constituir um banco de informações que possibilite subsidiar ações de repressão aos casos de violência doméstica. Com este objetivo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul está criando o Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Caberá ao Núcleo capacitar Promotores de Justiça e servidores para atuarem em casos que envolvam a violência doméstica. Já a criação do banco de dados é decorrência da Lei Maria da Penha que prevê, em seu artigo 26, que caberá ao Ministério Público cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Núcleo ficará vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e será composto, nas fases de sua implementação, pelos Promotores de Justiça que atuam em questões envolvendo a violência doméstica, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional Criminal. “Nós fomos além do cadastro e criamos um Núcleo não só para tratar dele, mas também de outros temas relacionados à Lei Maria da Penha, no sentido de promover a qualificação, cursos e sugestões aos poderes públicos, a partir dos dados recolhidos”, enfatiza o coordenador do CAO/Criminal, David Medina da Silva.

A criação e estruturação do Núcleo é fruto de convênio firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a União, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci.

A Lei Maria da Penha aumentou o rigor das punições das agressões contra mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Ela alterou o Código Penal, possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.



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