Menu Mobile

Aborteira é condenada

Aborteira é condenada

marco
Julgamento popular aconteceu em Panambi. MP considerou pena insuficiente e deve recorrer. Conduta da mãe da vítima é examinada

O julgamento popular ocorrido segunda-feira, 11, em Panambi – primeiro dia de vigência da Lei 11.689/2008, que alterou o procedimento do Júri – condenou a ré Edir Prestes de Vargas pela prática de aborto em uma adolescente de 13 anos de idade, grávida de seis meses. O fato ocorreu em 14 de fevereiro de 2001, na cidade de Palmeira das Missões. A pena aplicada foi de três anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de três salários-mínimos.

Para o promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, que atuou na acusação, a condenação do Júri de Panambi “mais uma vez revelou-se totalmente justa e adequada”. Contudo, considerando insuficiente a pena aplicada pela Juíza Presidente, o Ministério Público deverá recorrer ao TJE.

A adolescente, estuprada seguidamente pelo padrasto Nelson Machado de Almeida, já condenado pelo Júri a 19 anos e oito meses de reclusão, resultou grávida três vezes, tendo ele determinado em duas oportunidades a realização de abortos. Na primeira gravidez o padrasto entregou R$ 200 à mãe da menor, determinando que a levasse à Palmeira das Missões para fazer o aborto. Outra mulher, Ivone Worms da Silva – ainda não julgada – indicou Edir como pessoa que realizava abortos na cidade. O dinheiro se destinava ao pagamento dos serviços da aborteira.

De acordo com a acusação do Ministério Público, a mãe da adolescente e a outra mulher dirigiram-se a Palmeira das Missões e lá contataram com Edir, que recebeu o dinheiro e, mediante introdução de uma sonda no útero, provocou o aborto na gestante, que no dia seguinte foi internada no Hospital de Condor, apresentando dores, hemorragia, febre e sintomas de infecção, sendo retirado pelo médico um feto morto com aproximadamente seis meses de gestação. Edir também é acusada de praticar outro aborto em Palmeira das Missões no ano de 2000, estando o júri marcado para quarta-feira, 20.

No julgamento, a mãe da adolescente, acusada de ter concorrido para a prática do aborto, ao combinar com o companheiro, receber o dinheiro do pagamento e levar a menor até a aborteira, teve sua participação reconhecida pelo Júri, mas ainda assim foi absolvida pelo Conselho de Sentença, por quatro votos contra três, diante do novo quesito introduzido pela alteração legislativa no processo do Júri: “o jurado absolve a ré?”.

O Promotor de Justiça acredita que os jurados tenham se sensibilizado diante da situação pessoal da mãe, que apresenta problemas auditivos, vivia na dependência econômica do companheiro e alegou de que fora “obrigada” a participar do crime. Essas situações foram levantadas pela defesa somente na tréplica, quando o Ministério Público não podia mais contrapor tais argumentos. Por isso, Marcos Rauber examina a viabilidade de recorrer buscando a anulação do julgamento e a realização de novo júri, somente quanto à conduta atribuída a mãe.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.