Pedida impugnação de candidato
O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso contra sentença que reconheceu a candidatura de Eduardo Nogueira da Rosa em Itaara. O recurso opõe-se a sentença do Juiz da 135ª Zona Eleitoral porque o Ministério Público não foi intimado para a audiência, sendo que é o autor da ação. Segundo, porque o candidato a prefeitura de Itaara teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Somente o fato de não intimar a Instituição já anula o processo segundo a lei. A participação ministerial é de interesse público, já que garante a boa administração da Justiça. O pedido de impugnação realizado pelo promotor Eleitoral Ricardo Lozza, de Santa Maria, foi motivado porque o candidato, enquanto presidente do Consórcio das Águas da Serra, apresentou suas contas com irregularidades.
O recurso prevê a cassação da sentença, por falta de intimação do Ministério Público para a audiência ou reforma da decisão, caso não seja anulada, negando-se assim o registro de candidatura. (Francine Herpich)