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Pedida impugnação de candidato

Pedida impugnação de candidato

marco
Recurso do Ministério Público é porque não foi intimado para audiência e o candidato a prefeitura de Itaara teve contas rejeitadas pelo TCE

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso contra sentença que reconheceu a candidatura de Eduardo Nogueira da Rosa em Itaara. O recurso opõe-se a sentença do Juiz da 135ª Zona Eleitoral porque o Ministério Público não foi intimado para a audiência, sendo que é o autor da ação. Segundo, porque o candidato a prefeitura de Itaara teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Somente o fato de não intimar a Instituição já anula o processo segundo a lei. A participação ministerial é de interesse público, já que garante a boa administração da Justiça. O pedido de impugnação realizado pelo promotor Eleitoral Ricardo Lozza, de Santa Maria, foi motivado porque o candidato, enquanto presidente do Consórcio das Águas da Serra, apresentou suas contas com irregularidades.

O recurso prevê a cassação da sentença, por falta de intimação do Ministério Público para a audiência ou reforma da decisão, caso não seja anulada, negando-se assim o registro de candidatura. (Francine Herpich)



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