Folha corrida pela Internet
Atendendo pleito da Promotoria da Fazenda Pública, através dos promotores de Justiça Gustavo Ronchetti e Carlos Paganella, o site do Tribunal de Justiça do Estado passa a emitir alvará de folha corrida pela Internet, independentemente do pagamento de taxa. O pleito foi encaminhado em junho do ano passado à Direção do Foro de Porto Alegre, que emitiu parecer favorável e enviou o expediente ao TJE.
A fundamentação jurídica do pedido do Ministério Público está baseada, principalmente, no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, “b”. O dispositivo constitucional assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Tratando-se de direito fundamental, a eficácia deve ser imediata.
A emissão de alvará de folha corrida judicial no Estado era matéria disciplinada através da Lei 8.951/89. Conforme item 2, letra “c”, da Tabela J da lei, a emissão do documento estava condicionada ao pagamento de taxa no valor de 0,04 URC. Contudo, os Promotores argumentaram que quando o documento tem por finalidade a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, “a cobrança contraria o cânone constitucional”.
O Ministério Público gaúcho não tem dúvida de que, salvo em casos excepcionais, a finalidade da obtenção do alvará de folha corrida judicial “é a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal”, como inscrições em concurso público e para obtenção de emprego. Os Promotores alegaram, ainda, que não há sentido em exigir que o cidadão “desloque-se de seu local de trabalho ou residência, disponibilize tempo e dinheiro, compareça ao Fórum e se submeta a filas diversas para obter o documento que pode ser emitido pela Internet”.