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Impugnações de candidaturas

Impugnações de candidaturas

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Ações foram propostas pelo Ministério Público de Sarandi. Sete candidaturas foram impugnadas na Comarca

A Justiça de Sarandi julgou procedente sete ações de impugnação de registro de candidaturas propostas pelo Ministério Público. A de maior repercussão foi a que indeferiu o pedido de registro da candidatura a prefeito de Sarandi pela Frente Popular Trabalhista de João Roberto Piaia. Nesta ação, dois foram os argumentos usados pelo promotor de Justiça João Paulo Bittencourt Cardozo para fundamentar a impugnação: o primeiro, acatado pela Justiça Eleitoral, foi o fato de o candidato não ter se desincompatibilizado das funções de administrador de uma empresa que mantém contrato com o Município. O segundo, não aceito pela Justiça, foi o fato do candidato possuir condenação, não transitada em julgado, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em 1993. O candidato recorreu.

VEREANÇA

Os demais candidatos que tiveram indeferidos os pedidos de registro das suas candidaturas pretendem concorrer ao cargo de vereador, sendo seis em Sarandi e uma no município de Nova Boa Vista. Um deles foi o candidato Hilário Francisco Salvatori, que teve negado o seu pedido de registro por não ter se desincompatibilizado das funções de Tabelião que exerce na Comarca. O candidato já recorreu da decisão. Outro candidato que teve o seu pedido de registro indeferido foi Jomar Baptista, por possuir condenação criminal transitada em julgado. Ele não apresentou recurso. Já os candidatos Elza Campanha, Júlia Terres Lopes, Onório Moreira e Vanilde Vogt Dalcin tiveram os registros das suas candidaturas indeferidos devido a problemas de filiação partidária levantadas nas ações de impugnação de registro de candidatura propostas pelo Ministério Público. Desses candidatos, apenas Elza Campanha recorreu.

IMPROCEDÊNCIA

A única ação de impugnação que foi julgada improcedente foi a do candidato Carlos Brás de Oliveira Machado, que teve impugnado o seu pedido de registro por possuir processos criminais. Na sentença, o Juiz Eleitoral entendeu em deferir o registro devido à ausência de condenação transitada em julgado. O Ministério Público de Sarandi recorreu da decisão.



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