Ressarcimento de gastos a herdeiras
O Ministério Público ajuizou ação contra quatro herdeiras do ex-prefeito de São Borja, José Pereira Alvarez, o Juca, pedindo o ressarcimento de verbas públicas gastas em publicidade pessoal.
Entre os anos de 2002 e 2004, ele promoveu publicidade de caráter pessoal com verbas públicas no jornal Folha de São Borja, contrariando dispositivos da Constituição Federal. Conforme a ação do Ministério Público da cidade, as matérias veicularam o nome do Prefeito à época e sua imagem, apresentando as conquistas de sua administração. Os fatos ocorreram entre 2001 e 2004, quando Alvarez foi prefeito de São Borja pela terceira vez.
“Verifica-se mácula no desenvolvimento da publicidade oficial, na medida em que o gestor municipal se aproveitou dela para promoção pessoal”, ressalta a promotora de Justiça Chintia Menezes Rangel. Como Alvarez já é falecido e a responsabilização por atos de improbidade administrativa é pessoal, restou ao Ministério Público ajuizar ação por ressarcimento que é transmissível aos herdeiros. O processo tramita na 3ª Vara Cível do Município. Foi expedida carta precatória, uma vez que algumas herdeiras de Alvarez residem em outras comarcas.