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Força-Tarefa apresentou relatório

Força-Tarefa apresentou relatório

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Procurador-Geral de Justiça revelou aos jornalistas primeiros resultados do trabalho desencadeado a partir da Operação Rodin e da CPI do Detran

O Ministério Público apresentou nesta sexta-feira, 8, um relatório parcial sobre as atividades referentes aos episódios e desdobramentos desencadeados a partir da Operação Rodin e da CPI do Detran. Em coletiva à Imprensa, o procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, revelou que o Ministério Público representou ao Procurador-Geral da República contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, e contra o deputado federal José Otávio Germano. Além disso, foi oferecida denúncia contra o deputado estadual Edson Brum. Também foi anunciada a ação de improbidade contra Carlos Dahlem da Rosa e Antônio Dorneu Cardoso Maciel. Em outra frente, foi ajuizada ação civil pública para declarar nula licitação em andamento para contratação de empresas de publicidade por órgãos públicos.

NOTÍCIAS-CRIME

As notícias-crime encaminhadas ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, surgiram após as investigações do Ministério Público Estadual para averiguar o desvio de verbas públicas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito. Especialmente, em relação aos valores pagos pela Federação Nacional de Seguradoras Privadas – Fenaseg -, em que existe o pagamento de 1% do valor recolhido no Estado a título de seguro obrigatório. Além disso, as quantias pagas a título de gravame realizado através do Sistema Nacional de Gravames – SNG.

O Ministério Público Estadual identificou a participação do deputado federal José Otávio Germano nos fatos objeto da ação penal movida pelo Ministério Público Federal. As gravações telefônicas revelam que, mesmo tendo assumido como Deputado Federal em 1º de janeiro de 2007, José Otávio Germano manteve ingerência sobre o esquema de corrupção que envolvia o Departamento Estadual de Trânsito. A representação destaca, ainda, que entre fevereiro de 2003 e março de 2006, Germano foi Secretário Estadual da Segurança Pública, responsável direto pelas indicações dos Presidentes do Detran.

Segundo a representação do procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, o Ministério Público Estadual também identificou elementos probatórios indiciários da participação do presidente do TCE, conselheiro João Luiz Vargas, nos fatos objeto da ação penal movida pelo Ministério Público Federal. Ligações telefônicas, apresentadas aos jornalistas durante a entrevista coletiva, indicam possível envolvimento de Vargas no desvio de recursos públicos. Entre 1991 e 2002, João Luiz Vargas foi Deputado Estadual. Ele é Conselheiro do TCE desde julho de 2003. Seu filho, Eduardo Wegner Vargas, está sendo processado criminalmente pelos mesmos fatos, sendo que, antes de Eduardo, o próprio João Luiz Vargas foi sócio da empresa IGPL, que atuou ativamente no esquema de corrupção e desvio de verbas públicas no esquema Detran – Fatec –Fundae.

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

O Ministério Público ajuizou, ainda, ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul propondo a nulidade da licitação em andamento para a contratação de empresas de publicidade, no valor total de aproximadamente R$ 93 milhões. A licitação em questão objetiva contratar seis empresas para responsabilizarem-se pelas contas publicitárias da Administração Pública direta e indireta, incluindo, dentre outros, DAER, Detran, CEEE, Corsan e Banrisul.

Dentre outras irregularidades, pôde-se apurar que houve previsão de contratação da 2ª a 6ª colocadas para responsabilizarem-se por algumas contas de publicidade. Além disso, não há previsão, no edital, do valor máximo a ser pago a título de cachê e direitos autorais na reutilização de peças. Também, indefinição do objeto dos contratos decorrentes da licitação, pois, há a possibilidade de modificação dos valores dos futuros contratos sem aditamento.

A Ação do Ministério Público objetiva impedir futuras contratações que, a par de ilegais, são prejudiciais ao Poder Público no que pertine à escolha das contratantes, aos valores a serem pagos às agências como forma de remuneração pelos serviços prestados e à própria transparência da administração pública.

Em outra ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público pede o afastamento imediato e a responsabilização de Carlos Dahlem da Rosa, empregado “fantasma” da CEEE, cedido a outro órgão público no qual nunca apareceu para trabalhar. As investigações apuraram que o funcionário continuou a perceber seus vencimentos, sem que tivesse trabalhado junto ao órgão que postulara sua cedência, muito menos dentro da CEEE, autarquia a qual mantém contrato de trabalho. De acordo com a Ação, toda a farsa da cedência de Carlos da Rosa teve a ciência e conivência dolosa do diretor administrativo da CEEE à época, Antônio Dorneu Maciel.

DENÚNCIA

O Ministério Público denunciou o deputado estadual Edson Brum e mais cinco envolvidos em uma série de dispensas de licitações na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH.

Em um dos casos, no mês de janeiro de 2004, a Fundação firmou documento justificando a necessidade da contratação de mais de 1000 fiscais de sala/volantes, 100 fiscais de coordenação e 30 coordenadores, todos para atuar nos concursos públicos a serem realizados para a Assembléia Legislativa. Posteriormente, Edson Brum assinou formulário autorizando a dispensa de licitação e contratou o Instituto Internacional de Desenvolvimento Social, mediante pagamento de, aproximadamente, R$ 172 mil. Porém, de acordo com a denúncia do Ministério Público, a Fundação já havia viabilizado concursos público com contingentes de fiscais superiores ao então requerido e tinha pessoa capaz de atender tal demanda.

Em outra oportunidade, também em janeiro de 2004, visando a contratação de serviços relativos a concursos da Câmara de Vereadores de Canoas, em visível fraude à lei, os denunciados fracionaram a contratação de serviços, com o propósito de não realizarem o devido procedimento licitatório. A medida visava não ultrapassar o limite estabelecido em lei para dispensa de licitação – R$ 8 mil. De acordo com o Ministério Público, essa forma de proceder propiciou a fuga das licitações na modalidade Convite, e resultou sempre na contratação da mesma empresa.



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