Horários uniformes em escolas
O município de Santa Maria deverá oferecer e garantir o serviço de educação às crianças de 0 a 6 anos em horário de funcionamento não inferior ao período compreendido entre às 8h e 17h. A liminar, deferida pela juíza da Infância e da Juventude de Santa Maria, Lílian Franzmann, atende ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Ivanise de Jesus. O Ministério Público quer que as creches funcionem com horário uniforme. O prazo para adequação ao horário é de cinco dias e, em caso de descumprimento, ficou estipulada multa de R$ 10 mil.
Desde abril deste ano, as escolas municipais possuem horários diferenciados, causando problemas para as famílias desses alunos. Segundo investigações do Ministério Público, algumas instituições fechavam às 15h e outras às 17h. Estima-se que cerca de duas mil crianças são prejudicadas pela diferença no horário.
Na segunda-feira, 4, a Prefeitura de Santa Maria entregou à Justiça a resposta da solicitação para que as creches municipais tenham o horário ampliado. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o pedido de que as escolas ficassem abertas das 7h às 19h não pode ser atendido em função da falta de verbas e funcionários. A Prefeitura afirmou, ainda, que apenas quatro das 23 creches funcionam em horário irregular. (Por Francine Herpich)