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Adins são julgadas procedentes

Adins são julgadas procedentes

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Municípios de Canguçu e Entre-Ijuís postularam leis sem especificar as funções dos cargos comissionados criados

Mais duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, foram julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, 4. O Órgão Especial do TJRS entendeu que não houve definição específica sobre as atribuições de cargos em comissão criados nos municípios de Canguçu e Entre-Ijuís. As decisões seguem entendimento já expresso em Adins propostas anteriormente pelo Ministério Público em relação a outros municípios gaúchos.

Em Canguçu, a Lei n.º 2.609/05 criou cargos de Assessor do Gabinete do Prefeito sem definição das respectivas atribuições. De acordo com a Adin do Ministério Público, o cargo em análise, ainda que classificado com denominação própria aos cargos de confiança, não se mostra apto a preencher as exigências do artigo 32 da Constituição Estadual. As atribuições específicas de direção, chefia ou assessoramento hão de estar explicitadas de forma clara e incontroversa pela lei que cria o cargo em comissão.

O mesmo aconteceu em relação a Lei n.º 1.456/06, de Entre-Ijuís, que criou 23 cargos de chefia no município. Conforme análise do Ministério Público, no anexo II da lei em análise, constam as atribuições do cargo em comissão combatidos, que se revelam afastadas das características de direção, chefia ou assessoramento, requisitos imprescindíveis para autorizar a forma de provimento pleiteada.

Somente nos últimos três meses, outras quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Ministério Público com a mesma fundamentação jurídica foram julgadas procedentes. Leis que criaram cargos em comissão nos municípios de Pelotas, São Nicolau, Protásio Alves e Santana do Livramento foram julgadas inconstitucionais por afrontar a Constituição Estadual.



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