Condenação de sonegador
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de sonegador atuante no ramo de informática, na cidade de Canoas, por falsificação de notas fiscais e omissão de vendas na contabilidade de duas empresas. O montante sonegado atualizado atinge a alta cifra de R$ 6,5 milhões.
A notícia do crime foi trazida ao Ministério Público pela Receita Estadual. A Promotoria Especializada nos Crimes Contra a Ordem Tributária, então, descobriu que houve o uso de “testa-de-ferro”, já falecido. Requereu, em seguida, a prisão preventiva do empresário que arquitetou o crime. O acusado ficou recolhido no Presídio Central pelo período de três meses.
O promotor de Justiça Renato Vinhas Velasques, da Promotoria Especializada nos Crimes Contra a Ordem Tributária, destacou a ousadia do condenado, referindo que o empresário abriu empresa em nome de pessoa já falecida, falsificou procuração desta e passou a atuar em nome do morto para ocultar sua identidade, “na tentativa de eximir-se das responsabilidades civis, tributárias e penais, decorrentes da atuação comercial ilícita”.
Após ser denunciado, o empresário foi condenado em 1º grau. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, ensejando prestação de serviços à comunidade e limitação de fins-de-semana.
Atuaram no caso, em conjunto com a Promotoria Especializada, o procurador de Justiça Luiz Sérgio Guilhon Risso e a promotora de Justiça da comarca de Canoas Fernanda Ruttke Dillenburg. Também a Receita Pública Estadual, que detectou os indicativos de sonegação, efetuou auditoria e lavrou a autuação fiscal.