Negado registro de candidatura
A Justiça de Herval indeferiu o requerimento do registro de candidatura de Rubem Dari Wilhelnsen, que concorria ao cargo de vice-prefeito pela coligação Unidos por Herval. O Ministério Público ingressou com o pedido de impugnação em função de condenação anterior do candidato. Ex-Prefeito, ele foi incurso nas sanções do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67 – nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei – e condenado a pena de nove meses de detenção, substituída por multa, paga em maio de 2008.
O Ministério Público sustentou a inelegibilidade de Rubem Wilhelnsen pelo prazo de três anos, a contar do cumprimento da pena, tendo como base a Lei Complementar n.º 64/90. Como a condenação expirou somente em 7 de maio de 2008, o entendimento é de que ele só estará apto novamente para concorrer a cargo público em 6 de maio de 2011.
Em sua decisão, a juíza Gabriela Irigon Pereira, salienta que "quem comete crimes dessa natureza mostrou, em princípio, uma índole incompatível com a atribuição de zelar pelos interesses da coletividade inteira, inerente ao exercício de tais mandatos". Ela salienta, também, que, enquanto não houver decorrido certo tempo, dentro do qual se verificará se não voltou a cometer ilícitos penais dessa natureza, fica-lhe vedada a candidatura.