Fininvest deve cancelar contratos
A Fininvest deverá disponibilizar aos seus clientes contratantes, no prazo de 30 dias, um formulário em sua página principal na internet, com ícone específico e em destaque, possibilitando o cancelamento do contrato com emissão de protocolo numerado, com opção para impressão imediata do documento que comprove o cancelamento. A decisão judicial atendeu o pedido de liminar do Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecon. O Juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível - 2º Juizado da Comarca de Porto Alegre, deferiu a ação coletiva de consumo.
A empresa deverá atender a liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso na disponibilização do formulário em sua página, bem como para o caso de não efetivar o imediato cancelamento do contrato importâncias a serem revertidas em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de acordo com a Lei nº 7.347/85. (Por Paula Derzete)