Decisão contra distribuidora
A empresa Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. teve os bens indisponibilizados. A distribuidora descumpriu medida liminar da ação coletiva de consumo interposto pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.
A decisão foi deferida pelo Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Ele deu provimento, de plano, ao Agravo de Instrumento nº70025284670.
A distribuidora de derivados de petróleo é acusada de disponibilizar seus produtos para postos com bandeira diversa, violando o direito básico de informação previsto no Código do Consumidor quanto à origem e características do combustível. (Por Alline Goulart)