Negadas candidaturas de prefeitos
A Justiça de Marcelino Ramos julgou procedentes as ações de impugnações de registro das candidaturas dos dois únicos concorrentes ao cargo de Prefeito Municipal em Marcelino Ramos. De acordo com a promotora de Justiça Stela Bordin, as ações foram movidas porque os candidatos Vannei Mafissoni e Paulo Fernando Tapia respondem ação civil pública pela prática de improbidade administrativa e, um deles, possui também condenação criminal. “Foi verificado que eles não preenchiam a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 9, da Constituição Federal”, explica.
A Promotora explica que as ações foram movidas mesmo sem haver decisão com trânsito em julgado em relação aos processos pela prática de improbidade administrativa e não incidir a causa de inelegibilidade em relação à condenação criminal transitada em julgado, referente à um dos candidatos.
Segundo Stela Bordin, o entendimento do Ministério Público é de que os candidatos, devido à vida pregressa, não revelavam a moralidade necessária ao exercício de mandato eletivo, devendo serem excluídos do pleito. “Isso para evitar que, em um novo mandato, outras e, talvez, mais graves violações ao interesse público sejam praticadas por eles”, ressalta.
Ainda sob o mesmo argumento, foram julgadas procedentes também as ações de impugnação ajuizadas contra as candidaturas de dois postulantes à Câmara de Vereadores.