Empresa condenada na serra
Atendendo o Ministério Público, a Justiça de São Francisco de Paula julgou procedente a ação civil pública impetrada contra a empresa Perini & Cia. Ltda. e a condenou ao pagamento de mais de R$ 25 milhões de indenização pecuniária que, corrigida, ultrapassa R$ 69 milhões.
A empresa também foi condenada a restaurar a mata nativa devastada, sob a orientação e fiscalização do Ibama, praticando todos os atos necessários ao sucesso da empreitada, até a completa recuperação da área degradada, com a apresentação de projeto e cronograma de execução em prazo a ser oportunamente fixado em sede de execução da presente decisão.
Também foi determinada a interrupção de qualquer atividade sobre a área, até o início das atividades de recuperação, cuja fiscalização a respeito do cumprimento será procedida pela Brigada Militar.
A ação foi ajuizada visando reparar dano ecológico perpetrado em região serrana, inserida na zona de Mata Atlântica. A empresa é proprietária do imóvel rural denominado “Fazenda Faxinal”, situado no Distrito de Eletra, no interior do município de São Francisco de Paula.
Dos 947 hectares, 800 eram de cobertura florestal. A ré apresentou plano de manejo para ser efetuado sobre 600 hectares de mata, com o conseqüente gravamente dos 200 hectares restantes como de preservação permanente. Foi expedida autorização para desmatar, relativa a 10.000 árvores de lei, prorrogada em duas oportunidades.
Entretanto, às vésperas da expiração da última autorização, em agosto de 1983, a empresa solicitou alteração do plano de corte – de seletivo para raso – o qual não foi aceito, além de não haver prorrogação da última autorização para corte seletivo.
Porém, de forma clandestina, a ré devastou com corte raso, durante seis anos, os 600 hectares de mata nativa, até que o dano fosse descoberto por piloto que sobrevoou a região em fevereiro de 1989.