Ação contra diretora de escola
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa afrontando os princípios da administração pública do município de Forquetinha. Resultado: a diretora Aldinha Bergmann Shimtz foi condenada ao pagamento de multa fixado em dez vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
A ação foi ajuizada em conseqüência de denúncias de professoras da Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Emílio Griebler contra a então diretora Aldinha Shimtz. A acusação foi de apropriação indébita de livros e revistas da escola, ameaças e cobranças de valores para merenda escolar. Também foram constatadas saídas da diretora em horário de expediente para fins incompatíveis com assuntos escolares. Além de exercer a função de diretora da escola, Aldinha é vereadora em Forquetinha.
O promotor de Justiça de Lajeado e autor da ação, Carlos Augusto Fiorioli, afirma que Aldinha agiu com afronta direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência ao incidir nas condutas que foram apuradas no procedimento administrativo disciplinar. “A circunstância se agrava ao extremo por estar ela, ao tempo dos fatos, em pleno exercício da vereança, cujo dever é justamente velar pela correta aplicação da lei e, sobretudo, fiscalizar os atos do poder executivo”, completa Fiorioli.
Conforme salienta o Promotor, o administrador está obrigado a agir razoavelmente como bom administrador de interesses alheios. “Quem administra, de qualquer forma, o interesse público, tem o dever de geri-lo como se administrasse o próprio, com diligência, cuidado, atenção e, sobretudo, vinculação à finalidade do interesse que tutela”. (Por Paula Derzete)