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Novas regras eleitorais em vigência

Novas regras eleitorais em vigência

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Veículos devem ficar atentos para regras que já estão valendo. Propaganda no rádio e televisão será veiculada a partir de 19 de agosto

A partir desta terça-feira, 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão devem estar atentas para algumas regras eleitorais. Está proibida, por exemplo, a veiculação de imagens de realização de pesquisa ou outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral onde o entrevistado possa ser identificado. Da mesma forma, os veículos não podem usar trucagem ou outro recurso de vídeo ou áudio para ridicularizar e denegrir a imagem de candidato, partido político ou coligação. Também não podem produzir e veicular programas com tais efeitos. Durante todo o processo eleitoral, o Ministério Público do Rio Grande do Sul estará atento a todas as movimentações, conforme revela o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, Daniel Sperb Rubin.

NOVELAS

Até o dia das eleições, os meios de comunicação não podem divulgar filmes, minisséries, programas ou novelas com críticas a candidato ou partido político, mesmo de forma dissimulada. A exceção fica por conta dos debates políticos e programas jornalísticos. A difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, assim como dar tratamento privilegiado a candidato, coligação ou a seus representantes também está vedada. Ainda conforme as regras, os apresentadores de programas de rádio e televisão que foram escolhidos em convenção como candidatos não podem participar de tais segmentos até o dia da eleição.

IMPRENSA ESCRITA

Ao contrário do rádio e da televisão, a propaganda em jornal e revista será somente paga. “É possível que, a partir de 6 de julho, a gente comece a ver propaganda de candidatos”, informa Rubin. Um detalhe interessante é que na imprensa escrita poderão ocorrer críticas e elogios sobre a atuação política dos candidatos e daqueles que já estão exercendo cargos de prefeito e vereador.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, irá ao ar, em todo o país, entre 19 de agosto e 2 de outubro. Para prefeito e vice, os programas irão ao ar nas segundas, quartas e sextas-feiras. Cada bloco terá meia hora. As emissoras de rádio veicularão das 7h às 7h30min e das 12h às 12h30min. Já na televisão, a propaganda será veiculada das 13h às 13h30min e das 20h30min às 21h. A propaganda dos candidatos à Câmara será apresentada nas terças, quintas e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. A propaganda em rádio e televisão, além de ter uma duração menor, sofre muitas restrições. “Isso se deve porque o rádio e a televisão atingem um número maior de pessoas”, destaca o Promotor. Acrescenta que o rádio e a TV são concessões públicas e o Estado “se sente no direito de exigir uma maior restrição com relação à veiculação de propaganda eleitoral”.

INTERNET

Na Internet, o candidato poderá manter, a partir do próximo domingo, 6, até a antevéspera da eleição, apenas um endereço. Será permitido o uso de sites com terminação can.br. Outras terminações, como blogs ou o site de relacionamento Orkut, também poderão ser usados, desde que seja apenas um único meio, sem concomitância com outro. Já o site do partido ou coligação a que pertença o concorrente poderá fazer propaganda simultânea, desde que não faça redirecionamento para páginas de candidatos. Estão proibidos o envio de torpedos e mensagens por telefone com propagandas de candidatos, assim como o uso do tele-marketing.

O Coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral revela que, em todo o processo, o Ministério Público irá primar pelo princípio da isonomia. “Para que não haja nenhum abuso nos veículos de comunicação”, finaliza Rubin.



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